MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
ASSOCIAÇÃO ATLETICA UNIVERSITÁRIA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – AAU UFS
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E SEDE.
Artigo 1º - A Associação Atlética Universitária - AAU, fundada em 1982, é a entidade básica de organização de esporte e cultura da Universidade Federal de Sergipe – UFS, com personalidade jurídica de direito privado, constituída de alunos e filiados à Federação Atlética de Estudantes em Sergipe – FAES.
Artigo 2º - A Associação Atlética Universitária terá sede e foro na Universidade Federal de Sergipe, estando localizada na Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária “Prof°. José Aloísio de Campos”, Prédio do Diretório Central dos Estudantes – DCEUFS, CEP: 49.100-000 e durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS FINS.
Artigo 3º - São atribuições da Associação Atlética Universitária:
a) Planejar, coordenar, programar e realizar competições internas e eventos culturais na UFS;
b) Difundir e incentivar no meio universitário, a prática dos desportos e de manifestações culturais;
c) Representar a Universidade Federal de Sergipe, seja no desporto universitário, seja no desporto comunitário;
d) Realizar atividades lúdicas inerentes à sua natureza, visando congraçamento no meio universitário;
e) Intensificar o intercâmbio esterno, seja no âmbito universitário e da comunidade, no esporte e cultura.
TÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO E DOS PODERES
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO.
Artigo 4º - A Associação Atlética Universitária é composta por alunos da UFS, inscritos regularmente na AAU, que desempenhem ou não suas atividades na sede da entidade.
Artigo 5º - Os inscritos na Associação Atlética Universitária da UFS não poderão inscrever-se noutra A Associação Atlética Universitária.
CAPÍTULO II – DOS PODERES.
Artigo 6º - São Poderes da Associação Atlética Universitária:
a) A Assembléia Geral – AG;
b) A Diretoria;
c) O Conselho Fiscal;
Artigo 7º - Os poderes da Associação Atlética Universitária reunir-se-ão ordinária e extraordinariamente. As reuniões serão realizadas na época e na forma prevista no presente Estatuto.
Artigo 8º - A assembléia geral reunir-se-ão semestralmente, na primeira quinzena de cada período, para apreciação de assuntos de sua conveniência.
Artigo 9º - A diretoria e Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por mês, em dia e hora de sua conveniência.
Artigo 10° - A convocação para as reuniões será feita pelo presidente do respectivo poder através de edital fixado na sede da entidade, com antecedência, no mínimo de 07 (sete) dias, e por ofício circular.
Artigo 11° - O pedido de renúncia de membro da Diretoria e Conselho Fiscal será apreciado pelo respectivo poder.
Artigo 12° - A vaga que se verificar em qualquer dos poderes eleitos será imediatamente preenchida pelo presidente, com aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS PODERES
Artigo 13° - São condições para o exercício dos poderes:
a) Ser estudante da Universidade Federal de Sergipe, desde inscrito na Associação Atlética Universitária;
b) Não estar cumprindo pena imposta pela AAU ou FAES;
§ - são condições de elegibilidade para a Diretoria e Conselho Fiscal, ser estudante da UFS e brasileiro;
Artigo 14° - perderá o mandato o membro de um poder:
a) Que faltar, sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 cinco alternadas;
b) Que tive desempenho insatisfatório ou comportamento incompatível com, a juízo do respectivo poder, em decisão por maioria absoluta.
Artigo 15° - ficarão automaticamente extintos, quando os títulos perderem a condição de alunos, os mandatos para os cargos ou funções estabelecidas neste estatuto.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Artigo 16° - A eleição para renovação dos poderes da Associação Atlética Universitária realizar-se-á em voto secreto e direto, para o mandato de 01 (um) ano.
Artigo 17° - As chapas deverão ser registradas na Associação Atlética Universitária com antecedência de 15 dias do pleito, acompanhadas de documentação comprobatória de elegibilidade dos candidatos.
§ - As chapas terão 15 dias para se registrarem para o pleito.
Artigo 18° - será adotado o princípio maioritário.
Parágrafo único – Em caso de empate, será realizada outra votação 01 (uma) semana após a primeira.
Artigo 19° - As eleições deverão ser coordenadas por uma Comissão Eleitoral designada pela Diretoria em exercício, observando-se as seguintes normas:
a) A mesa receptora de votos será formada pela Comissão Eleitoral e por 01 (um) Fiscal de cada chapa concorrente ao pleito; certificar se das Entidades que possuem direito a voto e comunicá-las;
b) Não poderão fazer parte da comissão eleitoral pessoas que estejam concorrendo ao pleito em qualquer uma das chapas;
c) Participarão das eleições todo o aluno da UFS, regulamente matriculados;
d) Os eleitores serão identificados por qualquer documento que comprove sua matricula na UFS, e que esteja na lista cedida pelo DAA;
e) A apuração dos votos será processada de acordo com a decisão da comissão eleitoral, pela própria mesa receptora, admitindo os recursos pelos fiscais das chapas concorrentes no prazo de 24h;
f) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Artigo 20° - os eleitores terão prazo de 30 (trinta) dias no máximo para tomar posse.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Artigo 21° - A Diretoria é composta de 10 (dez) membros, assim atribuídos:
a) Presidente
b) Vice- Presidente
c) 1° Secretário Geral
d) 2° Secretário Geral
e) 1° Tesoureiro
f) 2° Tesoureiro
g) Secretaria de Cultura
h) Secretaria de Esporte
i) Secretaria de Comunicação
j) Secretaria de Administração
Artigo 22° – Compete coletivamente, à Diretoria:
a) Elaborar o calendário da entidade;
b) Elaborar a regulamentação das competições e promoções da AAU;
c) Apreciar a indicação feitas pelo presidente, dos ocupantes dos cargos vagas nos poderes da entidade;
d) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e toda a regulamentação emanada de entidades superiores;
e) Sugerir aos órgãos competentes medidas úteis ao desenvolvimento do desporto e da cultura universitária e comunitária.
Artigo 23° – Ao Vice-Presidente compete:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Substituir o Presidente em impedimentos ou afastamentos.
Artigo 24° – Ao 1° Secretário Geral compete:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Substituir o Vice-Presidente em impedimentos ou afastamentos;
c) responder pelo expediente da secretaria.
Artigo 25° – Ao 2° Secretário Geral compete:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Substituir o 1° Secretário Geral em impedimentos ou afastamentos;
c) secretariar e lavrar as atas das sessões da Diretoria;
d) organizar e ter sob sua guarda o arquivo social.
Artigo 26° – Ao Tesoureiro compete:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Ter sob sua guarda o patrimônio financeiro da Associação Atlética Universitária;
c) Fazer incluir o relatório da Diretoria Executiva o balanço da receita e despesa no fim do seu mandato;
d) Fazer escrituração da receita e da despesa nos livros competentes;
e) Receber as subvenções e auxílios da Associação;
f) depositar em estabelecimento bancário, em conta corrente, ou equivalente, em nome da AAU, toda quantia pertencente à Associação;
g) Assinar conjuntamente com o Presidente, os cheques movimentados pela conta da AAU;
h) Encaminhar ao Presidente o balancete semestral a ser enviado ao Conselho Fiscal e cada semestre;
i) substituir o presidente em impedimentos ou afastamentos, sempre que o Vice- Presidente, 1° e 2° Secretário Geral estiverem nas mesmas condições.
Artigo 27° – Ao 2° Tesoureiro compete:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Substituir o 1° Tesoureiro em impedimentos ou afastamentos;
c) Substituir o presidente em impedimentos ou afastamentos, sempre que o Vice- Presidente, 1° e 2° Secretário Geral e 1° Tesoureiro estiverem nas mesmas condições.
Artigo 28° – Ao Secretário de Cultura compete:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Coordenar as atividades de cultura;
c) ajudar a centros acadêmicos e diretórios acadêmicos a realizar festas e outros eventos para a obtenção de recursos para entidades;
d) promover atividades lúdicas, recreativa e debates, objetivando integrar a comunidade universitária;
e) apresentar, semestralmente à diretoria, relatório sobre suas atividades.
Artigo 29° – Ao Secretário de Esportes compete:
a) Organizar e superintender torneios internos entre estudantes da UFS;
b) intervir na organização de cada modalidade;
Artigo 30° – Ao Secretário de Comunicação compete:
a) Divulgar as promoções da Associação Atlética Universitária;
b) Assessorar a diretoria, prestar informações sobre fatos que envolvam a Associação Atlética Universitária, usando sempre o veiculo de comunicação mais adequado;
c) Cuidar do arquivo publicitário da Associação Atlética;
Artigo 31° – Ao Secretário de Administração compete:
a) Ter sobre a inteira responsabilidade o patrimônio da AAU;
b) Organizar e ter em dia um livro com a relação dos bens patrimoniais da AAU, devidamente avaliados.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 32° - O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleito pelo pleito, ou nomeado pela diretoria.
Artigo 33° - A responsabilidade dos membros do órgão fiscal, por atos ou fatos ligados o cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros do órgão administrativo.
Artigo 34° - O Conselho Fiscal reuniar-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação as Assembléia Geral, do presidente ou de qualquer um de seus próprios membros.
Artigo 35° - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, mensalmente, os livros, balancetes e documentos;
b) Apresentar ao presidente parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
c) Dar parecer sobre o projeto de orçamento;
d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações de Conselho Nacional de Desportos e praticar atos que este lhe atribuir;
e) Denunciar erros administrativos ou qualquer violação da lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
f) Apreciar o pedido de renuncia da qualquer dos seus membros.
TÍTULO III – DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS
CAPÍTULO I – Da Declaração de Direitos
Artigo 36° - São direitos dos associados da Associação Atlética:
a) Votar e ser votado;
b) Participar da Assembléia Geral da Associação Atlética;
c) Participar de competições do desporto universitário e comunitário de que a Associação Atlética Universitária tome parte.
§ - Só poderão participar das competições:
a) Ter sido inscrito no prazo regulamentar;
b) Não estar cumprindo pena de suspensão;
c) Satisfazer as condições exigidas pelo regulamento.
Artigo 37° - Os estudantes matriculados em mais de uma instituição de ensino superior terão direito de optar.
Artigo 38° - São deveres dos associados:
a) Não inscrever-se noutra Associação Atlética Acadêmica;
b) Observar, com rigorosa disciplina, as medidas que zelem pela boa ordem das promoções da Associação Atlética Universitária;
c) Comparecer à sede da entidade, sempre que solicitado;
d) Acatar as decisões da Associação Atlética Universitária que lhe dizem respeito, individualmente, como atleta e dirigente.
CAPÍTULO II – Das Penalidades
Artigo 39° - Serão aplicadas aos associados que infringirem este estatuto e as normas que regulam o desporto universitário, as penalidades constantes do Código componente, de acordo com o processo previsto no mesmo.
TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I – Da Receita
Artigo 40° - A receita da Associação Atlética Universitária é constituída de:
a) Do pagamento de impostos, taxas e aluguéis e prêmios de seguros;
b) De gastos necessários à aquisição de bens móveis e imóveis;
c) De gastos necessários à conservação de material alugado ou cedido e bens móveis e imóveis;
d) do custeio de festas e competições esportivas e sociais;
e) dos gastos com transportes, hospedagens e alimentação de seus membros em seminários, encontros e competições;
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41° - Para disciplinar suas promoções, complementando dispositivos deste Estatuto, a Diretoria aprovará regulamentos, dos quais dará pleno conhecimento aos associados.
Artigo 42° - Na hipótese de não cumprir suas finalidade, a Associação Atlética poderá ser dissolvida por votação de 4/5 da Assembléia Geral, cabendo a este dar destino ao patrimônio da entidade.
Artigo 43° - O presente Estatuto poderá ser reformado mediante proposa de presidente ou de 2/3 da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O projeto de reforma será preparado por comissão especial designada pelo presidente.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 44° - Ficam marcadas para a segunda quinzena do período em que findar o mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, as eleições para renovação destes poderes, segundo as normas constantes no presente estatuto e posse para 30 (trinta) dias depois, de acordo com o Art. 20.
Parágrafo Único – Os prazos previstos neste artigo poderão ser alterados.
Registrado no Cartório do 10° Ofício da Justiça da Comarca de Aracaju, no dia 28 de fevereiro de 2011
Registro de Títulos Documentos e das Pessoas Jurídicas
Rua Capela, 55 CEP 49010-370 - Aracaju/SE